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an 1,Aproveite Transmissões ao Vivo em Tempo Real e Mergulhe em Jogos Online Populares, Onde Cada Segundo Conta e Cada Movimento Pode Levar à Vitória..A corrente dualista, por sua vez, prega a separação dos dois tipos de normas, a superioridade do direito nacional em detrimento do internacional e a exigência de conversão da norma internacional em nacional, normalmente por meio de uma lei ordinária. Segundo as teorias dualistas, portanto, existe uma cisão absoluta entre direito interno e internacional e, consequentemente, duas ordens jurídicas, distintas a ponto de não ser possível conflito entre elas. Outras implicações dessa concepção da dicotomia entre direito interno e internacional incluem a possibilidade de normas internas contrárias ao direito internacional; a impossibilidade de uma ordem jurídica determinar a validade das normas da outra ordem; a inexistência de uma hierarquia, isto é, de superioridade de uma ordem sobre outra; e, portanto, uma separação nítida entre o Estado e a ordem internacional.,No Brasil, a ideia de cidade está intimamente ligada à de sede de município. Porém, no Distrito Federal, são chamados de cidades os diversos núcleos urbanos sedes das regiões administrativas. Alguns destes núcleos são mais antigos do que a própria Brasília, como Planaltina, que era município de Goiás antes de ser incorporado ao Distrito Federal, e Brazlândia, fundada na década de 1930..

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